Discente – Auxílio para atividade de campo/curso/disciplina
Os mestrandos e doutorandos regularmente matriculados no programa podem solicitar auxílio financeiro para reembolso de despesas de saídas de campo/curso/disciplina.
Antes de planejar a saída de campo, o discente deve consultar o(a) orientador(a) ou a coordenação do PPG sobre a quantia de recursos disponíveis naquele semestre.
Após a participação no evento, deve-se enviar a seguinte documentação, em arquivo único e em formato PDF, para o e-mail financeiro.sipg@contato.ufsc.br:
- Formulário de autorização de reembolso – atividade de campo/curso/disciplina;
- Relatório das atividades realizadas (assinado pelo(a) discente e o(a) orientador(a)) atestando o uso do recurso para a atividade; e
- Comprovantes das despesas
Os documentos deverão estar na seguinte ordem acima mencionada.
Após o recebimento, a SIPG enviará para a coordenação do programa assinar e, posteriormente, à PROPG para que seja feita a análise e o reembolso.
COMPROVANTES DE DESPESAS ACEITOS
Atenção! Os comprovantes das despesas deverão conter CNPJ ou CPF do emitente.
Transporte
- Canhoto de passagens rodoviárias;
- Passagens aéreas: bilhetes de embarque com comprovante dos valores pagos (nota fiscal ou e-mail de confirmação da reserva com valores);
- Recibos de táxis ou transportes por aplicativo;
- Comprovante de aquisição de passagens de transporte coletivo.
Não serão aceitas despesas com combustível, estacionamento e aluguel de veículos.
Hospedagem
- Nota fiscal de hotéis, pousadas e assemelhados;
- Recibo de hospedagem com CNPJ e assinatura do responsável;
- Recibos de pagamento de sites de reservas de hotéis (só serão aceitos comprovantes de reservas pagas).
Alimentação
- Nota fiscal ou cupom fiscal de restaurantes, lanchonetes e assemelhados;
- Nota fiscal de supermercados (as despesas deverão ser compatíveis com a quantidade de consumo de alimento para o aluno);
Não serão aceitas despesas com bebida alcoólica e guloseimas (sorvete, chocolate e assemelhados).
Taxa de Inscrição
- Comprovante de pagamento da taxa (recibo de pagamento);
- Para eventos internacionais: fatura do cartão de crédito em nome do aluno onde mostre o valor pago com taxa de câmbio utilizada.
OUTRAS INFORMAÇÕES
– De acordo com a PROPG, o pagamento das despesas aprovadas é feito diretamente ao aluno, por meio de reembolso a ser depositado em conta corrente cerca de 40 (quarenta) dias após entrega dos comprovantes.
– Antes da viagem, verifique a lista de documentos válidos para comprovação das despesas.
– O auxílio não poderá ser depositado em conta poupança, tampouco em conta bancária de terceiros.
– Alunos em fase de conclusão do curso deverão ficar atentos ao prazo limite para solicitação de reembolso, cuja documentação deverá ser entregue, pelo menos, 30 (trinta) dias antes do término do prazo final para defesa.